Logo Condepe Requisitos para os Municípios se Integrarem à RMR

Para integrar o Sistema Gestor Metropolitano e participar do CONDERM, o município deve atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 10/94 em seu artigo 2º, conforme especificado a seguir:

Art. 2º A ampliação da Região Metropolitana do Recife está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência:

I - evidência ou tendência de conurbação;

II - necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum;

III - existência de relação de integração funcional de natureza sócio-econômica ou de serviços.

§ 1º - O território da Região Metropolitana do Recife será automaticamente ampliado havendo remembramento, fusão ou incorporação de qualquer município referido no Art. 1º desta Lei, com município adjacente ali não referido, ou de Distritos deles emancipados.

§ 2º - Para efeito de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum afetas a dois ou mais municípios integrantes do espaço territorial metropolitano e que exijam ação conjunta dos entes públicos, a RMR poderá ser dividida em sub-regiões, devendo, para tanto, formar consórcios intermunicipais.