A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - Condepe/Fidem, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei Complementar Nº 49, DE 31 DE JANEIRO DE 2003, e vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma da  Lei n º 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, o decreto Nº 38.106, DE 25 DE ABRIL DE 2012 regulamenta a Agência Condepe/Fidem, que tem por finalidade:

  • Prover o Estado de informações, na qualidade de Órgão de Estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974;
  • Efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
  • Prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao Planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM
Compete, ainda à CONDEPE/FIDEM:
  • Coordenar o Sistema Estatístico e Cartográfico Estadual, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e do Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974;
  • Conceber, gerenciar, desenvolver e operar sistemas de informações, visando à racionalização dos processos e a ampliação do uso dos recursos informacionais necessários à atuação dos setores públicos e privados;
  • Subsidiar o processo de planejamento e gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação de base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural;
  • Efetuar estudos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Poder Executivo e para subsidiar a atuação dos agentes do setor privado;
  • Acompanhar, de forma sistemática, a  dinâmica da sócioeconomia estadual em atendimento às demandas do setor público e do setor privado;
  • Apoiar a promoção do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
  • Promover o controle do uso e ocupação do solo, conforme o disposto na Lei Federal nº6.766, de 19 de dezembro de 1979, no Decreto nº 6.347, de 18 de março de 1980, na Lei nº 9.960, de 19 de dezembro de 1986 e na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo urbanobr
  • Prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;
  • Exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM,consoante previsto na Lei Complementar nº 010 de 10 de janeiro de 1994;
  • Realizar a articulação técnica interinstitucional e intergovernamental para apoio ao desenvolvimento das ações estratégicas do poder Executivo e/ ou de interesse comum.