Foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE –PE, em 24 de fevereiro, a instrução normativa nº 01 da Agência Condepe/Fidem modificando o prazo de análise dos processos do uso e parcelamento do solo, estabelecidos na instrução normativa nº 01 de 01 de julho de 2021 (que dispõe sobre os serviços e procedimentos referentes aos processos de consulta prévia e anuência prévia).
Entre as principais alterações estão: os processos referentes à Consulta Prévia e interferências de planos e projetos serão analisados pela GGROE no prazo máximo de sessenta dias corridos; os projetos de anuência prévia para projetos de parcelamento e uso do solo e para os projetos de regularização de loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais e de parecer técnico serão analisados pela GGROE no prazo máximo de noventa dias corridos.