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ATENÇÃO

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Publicada em: 10 / 03 / 2022

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE –PE, em 24 de fevereiro, a instrução normativa nº 01 da Agência Condepe/Fidem modificando o prazo de análise dos processos do uso e parcelamento do solo, estabelecidos na instrução normativa nº 01 de 01 de julho de 2021 (que dispõe sobre os serviços e procedimentos referentes aos processos de consulta prévia e anuência prévia).

Entre as principais alterações estão: os processos  referentes à Consulta Prévia e interferências de planos e projetos serão analisados pela GGROE no prazo máximo de sessenta dias corridos; os projetos de anuência prévia para projetos  de parcelamento e uso do solo e para os projetos de regularização de loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais e de parecer técnico serão analisados pela GGROE no prazo máximo de noventa dias corridos.